quarta-feira, 18 de agosto de 2010

NOVO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA REFORÇA LIMITES PARA O PROLONGAMENTO DA VIDA

Médicos devem fazer todo o possível para tratar seus pacientes, mas, nos casos em que a cura não é mais viável, vale a pena tentar um procedimento que trará dor, desconforto e apenas mais algumas semanas de vida? A resposta para essa pergunta é não, de acordo com o novo Código de Ética Médica, que já está em vigor no país.

O documento, que descreve os princípios, os direitos e os deveres do profissional de medicina, substitui a versão anterior, de 1988. O texto foi publicado no Diário Oficial da União em 24 de setembro de 2009, mas passou a valer no mês passado, 180 dias depois. "A maior parte das novidades já havia sido aprovada por meio de resoluções, mas o Código tem uma força maior",

A essência permanece a mesma, mas boa parte dos artigos teve redação melhorada para enfatizar conceitos. É o caso de artigos referentes à autonomia do paciente, que valorizam o que a categoria chama de "consentimento esclarecido". Ou seja: o profissional deve aceitar a escolha do paciente em relação a procedimentos diagnósticos e terapêuticos (salvo em casos de risco de morte iminente), depois de informar adequadamente sobre riscos e benefícios. Além disso, não pode se opor ao pedido de uma segunda opinião.

O avanço de tecnologias que permitem o prolongamento da vida também trouxe a necessidade de um artigo mais objetivo sobre os limites da atuação do médico em casos terminais. Se acelerar a morte continua sendo vetado ao profissional de saúde no país, submeter o paciente a tratamentos e exames desnecessários quando a situação é irreversível agora também é expressamente contraindicado. A prioridade, nesses casos, são os cuidados paliativos, para que o paciente sofra o mínimo possível.

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